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Rafael Costa
Comentário ·
há 9 anos
Quanto o Jusbrasil lhe paga se nos apontar uma falha que lhe gera uma vantagem indevida?
Rafael Costa
·
há 9 anos
Marcio - @marciobuell -, discordo dessa sua premissa: "Não achou honesto aproveitar-se de tal vantagem, porem em seu entendimento tal descoberta deve ser remunerada."
Ele foi desonesto sim, pelos seguintes motivos:
1. Ele já havia explorado mais de 1500 vezes essa falha;
2. Ele não entrou em contato para revelar a falha, mas para barganhar a manutenção da vantagem indevida que ele já tinha, pois sabia que a falha um dia seria percebida;
3. Pela "oferta" que recebemos, se nós não aceitássemos lhe recompensar, ele NÃO iria nos revelar a falha e continuaria a explorando. Provavelmente por isso que entrou em contato utilizando um email e nome falsos (independentemente, jamais revelaríamos o nome).
Ou seja, como você mesmo disse: "desonesto seria utilizar-se da falha para ter acesso ilimitado mantendo em segredo a descoberta".
Isso é justamente o que ele vinha fazendo e o que ele ia continuar a fazer, caso não aceitássemos lhe recompensar.
Quanto à linguagem, me perdoem, mas tem momentos em que só determinadas palavras expressam um sentimento. Mas sim, eu poderia ser menos genuíno e não expressar exatamente o que penso. Ainda me questiono (verdadeiramente, não é ironia) o que é melhor, mas você provavelmente está certo no sentido de que amaciar a linguagem seria melhor para o Jus e para mim.
Abs.
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Marcio Sousa
Comentário ·
há 9 anos
Quanto o Jusbrasil lhe paga se nos apontar uma falha que lhe gera uma vantagem indevida?
Rafael Costa
·
há 9 anos
O que se espera de um portal que se destina a funcionar como uma rede social de operadores do direito é que seja adota postura condizente com sua comunidade.
Neste sentido o linguajar utilizado não deve ultrapassar os limites da polidez e da urbanidade, nem tão pouco deve-se valer de palavras chulas.
Em apertada síntese, um utilizador da plataforma descobre uma falha no sistema que em tese lhe permitiria acesso ilimitado. Não achou honesto aproveitar-se de tal vantagem, porem em seu entendimento tal descoberta deve ser remunerada.
Diante de tal situação esta pessoa entra em contato com os administradores da plataforma informando existir uma falha sistêmica e que tal falha só seria revelada mediante remuneração.
Vivemos hoje em uma sociedade globalizada onde a informação recebe um valor monetário crescente. Tanto o é que o portal cobra para disponibilizar a informação de quais pessoas podem vir a ser um possível contratante de serviços jurídicos.
Nesta esteira, não foi desonesto tentar negociar um valor para uma informação importante para os administradores da plataforma, do contrário seria desonesto vender a informação de quem são as pessoas necessitadas de serviços jurídicos.
O que se enxerga neste caso é que a precificação da informação detida foi demasiada (um plano vitalício e ilimitado) e a outra parte pôde exercer o direito de não pagar, restando-lhe a incumbência de descobrir a falha sozinho sem contar com a ajuda do utilizador.
Assiste ao portal o direito de informar a seus utilizadores que não remunera informações de bugs ou se o faz paga um pequeno valor. O que não é aceitável é a utilização de termos chulos como escroto e de qualificar a atitude do usuário como desonesta mesmo que não se dê publicidade ao nome do negociador.
A atitude de querer vender uma informação independente do preço ser ou não absurdo não foi desonesta, desonesto seria utilizar-se da falha para ter acesso ilimitado mantendo em segredo a descoberta e isso não me parece ter sido feito.
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